De acordo com a decisão, a União terá 72 horas para suspender a veiculação das peças que tratam das mudanças no pagamento de pensões, seguro-desemprego e sobre o sistema energético, no rádio, na internet e na televisão, caso contrário pagará multa de R$ 50 mil.
O juiz entrou no mérito da decisão do governo de produzir as peças e entendeu que o conteúdo não condiz com a realidade. "Resta claro que a publicidade feita pelo governo federal ofende diretamente os princípios basilares da boa administração pública, trazendo inconsistências entre sua divulgação e o efetivamente ocorrido, motivo pelo qual o pleito liminar deve ser deferido", decidiu Borelli.
Em defesa protocolada no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo na Justiça, argumentou que o partido não tinha legitimidade para propor a ação e defendeu a rejeição da liminar.
A assessoria da Secretaria de Imprensa da Presidência da República informou que o governo só vai se pronunciar sobre a decisão depois que for notificado.
Agência Brasil
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