A Instrução CVM 480 estabelece as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados e também o regime de informações a que as empresas estão sujeitas.
Do total de companhias abertas que tiveram o registro suspenso, três estão localizadas em São Paulo, duas em Minas Gerais, uma na Bahia e uma em Pernambuco. As empresas são Brazal – Brasil Alimentos (SP), Cachoeira Velonorte (MG), Construtora Beter (SP), Eletrosom (MG), Naomi Participações (SP), Taipe Trancoso Empreendimentos (BA) e Termelétrica Pernambuco III (PE).
O comunicado divulgado ao mercado e assinado pelo superintendente de Relações com Empresas da CVM, Fernando Soares Vieira, esclarece que enquanto as companhias abertas tiverem o registro suspenso não poderão ter os valores mobiliários por elas emitidos, como ações e debêntures, por exemplo, negociados em mercados regulamentados, que incluem balcão organizado, bolsa de valores ou balcão não organizado.
A CVM destacou que de acordo com o estabelecido no Artigo 55 da Instrução 480, “a suspensão do registro não exime a companhia, seus controladores e administradores de responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro”.
Conforme determina o Parágrafo 53 da instrução, as empresas com registro suspenso poderão solicitar à SEP a reversão da medida por meio de pedido fundamentado, acompanhado de documentos que comprovem o cumprimento das obrigações em atraso. Não está descartado, porém, que a companhia tenha o registro cancelado. Nesse caso, isso poderá gerar a abertura de um processo administrativo sancionador contra os dirigentes e administrados da empresa.
Segundo informou a assessoria de imprensa da CVM, no Rio de Janeiro, as sete companhias abertas já foram comunicadas da decisão do órgão fiscalizador do mercado de capitais brasileiro.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.