quinta-feira, junho 04, 2015

Comitê Pernambucano de Educação divulga nota pública sobre o Plano Estadual de Educação de PE


NOTA PÚBLICA
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO 2015/2024

O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - PNE 2014/2024 foi sancionado, sem vetos, pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 25 de junho de 2014, através da Lei N 13.005 de 25/06/2014 e após um longo processo de tramitação dessa matéria no Conselho Nacional de Educação, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

As metas e estratégias estabelecidas no PNE foram resultantes de um esforço coletivo que envolveu, além dos Poderes Executivo e Legislativo Federal, todos os principais segmentos educacionais da sociedade brasileira, que lutam e reivindicam melhorias na educação brasileira, incluindo a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, através do Movimento PNE pra Valer!

No seu Art. 8º, a Lei N 13.005 estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE, no prazo de um ano contado da publicação desta lei, ou seja, até 25 de junho de 2015.

O segundo parágrafo desse mesmo artigo determina que os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, deverão ser realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.

Diante do previsto em Lei, o Comitê Pernambuco da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que também integra o Fórum Estadual de Educação vem alertando, através das instancias de participação, audiências públicas e notas para a imprensa, sobre a morosidade do Governo Estadual de Pernambuco, especialmente da Secretaria Estadual de Educação, na condução do trâmite do novo Plano Estadual de Educação de forma a atender as prerrogativas estabelecidas no PNE, especialmente no que diz respeito a garantir um amplo processo de consulta e participação da sociedade civil e da comunidade organizacional.

Em decorrência dessa morosidade, a tramitação do Plano Estadual de Educação de Pernambuco está atrasada, dificultando assim uma construção coletiva e participativa de todas as organizações interessadas que fazem parte do Fórum Estadual de Educação, que não teve o tempo mínimo necessário (pelo menos uma semana) para apreciar a versão do Plano que foi protocolado no Conselho Estadual de Educação, no dia 01 de junho de 2015.

Esse procedimento praticamente rompe acordos e compromissos estabelecidos entre o Governo Estadual e o Fórum Estadual de Educação, podendo comprometer o resultado de todo esse esforço coletivo que vem sendo realizado pelas organizações da sociedade civil para a construção de um Plano Estadual que atenda às necessidades de promoção de uma Educação pública de qualidade para todas/os cidadãs/os pernambucanas/as.

Diante do exposto, o Comitê Pernambuco da Campanha pelo Direito à Educação vem a público:
  • Reivindicar que o Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Educação, garanta a participação do Fórum Estadual de Educação na tramitação final do Plano Estadual de Educação, inclusive no que diz a respeito a garantir tempo hábil para uma análise do texto do plano proposto no sentido de identificar se o mesmo contempla as proposições debatidas e apresentadas a partir das atividades realizadas pelo Fórum Estadual de Educação;
  • Propor que o Conselho Estadual de Educação contemple as contribuições do Fórum Estadual de Educação no seu processo de análise do documento do Plano protocolado pelo Governo do Estado.
  • Reivindicar que o Poder Legislativo Estadual, através da Assembleia Legislativa de Pernambuco, no processo de tramitação da Lei que vai aprovar o novo Plano Estadual de Educação, estabeleça canais de consulta e participação no sentido de suprir as lacunas identificadas na proposta apresentada pelo Governo Estadual.
  • Cobrar do Governo Estadual, melhores condições para o funcionamento do Fórum Estadual de Educação, considerando que o mesmo deve ser contemplado, no Plano Estadual de Educação, como uma das principais instancias para o monitoramento das metas e estratégias estabelecidas para o desenvolvimento e efetivação do Direito à Educação Pública no Estado de Pernambuco.

Recife (PE), 03 de junho de 2015.

Comitê Pernambucano da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

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