Foto: Webfólio de Antas
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, destacou a necessidade de se advertir o gestor quanto à obrigatoriedade de prestar contas da sua gestão aos vereadores locais, bem como apresentar os documentos que lhe forem solicitados, sob pena de caracterizar de ilícitos de natureza administrativa e penal, além de eventuais julgamentos políticos a que esteja sujeito, não sendo demais registrar ser necessário e impositivo o cumprimento da Lei de Acesso a Informações.
Cabe recurso da decisão.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/Assessoria de Comunicação
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