Sobre o primeiro questionamento, a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, respondeu que o instrumento jurídico adequado à concretização de ajuste para divulgação dos atos oficiais e das sessões legislativas “é o contrato administrativo, necessariamente precedido de licitação, conforme a Lei 8.666/93”.
Acrescentou não ser possível a celebração de contrato entre o poder público e uma rádio comunitária tendo em vista os artigos 11,18 e 19 da Lei 9.612/98, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.
Quanto ao segundo questionamento, a conselheira respondeu que não se pode pagar o 13º salário do servidor na data do seu aniversário porque seria uma afronta ao processamento normal da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento).
No que toca ao último item da consulta, processo TC Nº 1501707-2, a relatora diz em seu voto que a administração pública pode adquirir veículo novo, dando o veículo usado como parte do pagamento. Mas isto “deverá estar expressamente previsto no ato convocatório da licitação e na respectiva minuta do contrato, sendo que os veículos ofertados como pagamento deverão ter sido previamente avaliados”.
Por fim, disse ser possível a compra de veículo com pagamento parcelado, “desde que a forma e as condições de parcelamento do desembolso financeiro da administração estejam claramente explicitadas no ato convocatório”.
Acompanharam o voto da relatora os conselheiros João Campos, Carlos Porto, Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador geral Cristiano Pimentel.
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TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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