Com essa resolução, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE no dia 14 de fevereiro deste ano, o Tribunal de Contas pretende evitar erros, imprecisões, garantir uma maior participação de interessados em processos licitatórios sob a responsabilidade da administração pública estadual ou municipal, bem como ampliar a transparência nos referidos processos. Cabe destacar que passa a ser obrigatória em avisos de publicação de editais de licitação, a divulgação do valor máximo aceitável pelo órgão ou entidade, em moeda corrente, a ser utilizado como parâmetro de desclassificação de propostas.
A regulamentação prevê e define dezenove tipos de publicação referentes a licitações, contratos administrativos, dispensas e inexigibilidades, a exemplo de Adiamento, Anulação de Licitação, Aviso de Aplicação de Penalidade, Errata de Publicação, Extrato de Contrato, Homologação e Adjudicação, além de sugerir cinco modelos de publicação.As regras constantes na Resolução aplicam-se às publicações realizadas em qualquer jornal oficial, próprio ou não, por meio físico ou eletrônico. O gestor que descumprir a norma estará sujeito à aplicação de multa prevista na Lei Orgânica do TCE, Lei Estadual nº 12.600/2004.
Acesse aqui a Resolução TC Nº 03/2015.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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