Petrolândia apresentou 55,23% de comprometimento em 2014
Com o objetivo de que medidas de controle da despesa com pessoal sejam adotadas pelas prefeituras, são enviados alertas em três situações. A primeira, quando a despesa com pessoal estiver entre 48,6% e 51,29% da Receita Corrente Líquida (RCL), para as prefeituras que estão neste intervalo, considera-se que foi ultrapassado o “limite de alerta”. Para este caso não há vedações ou punições ao gestor. O propósito é, de fato, chamar a atenção. Foram oficiadas 14 prefeituras nesta situação.
A segunda, quando a despesa total com pessoal estiver entre 51,3% e 54% da RCL: para as prefeituras que estão neste intervalo diz-se que foi ultrapassado o “limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o gestor de realizar atos que aumentem a despesa com pessoal. São proibidos, salvo algumas exceções: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e a contratação de hora extra. Foram emitidos alertas para 36 prefeituras nesta situação.
E por fim, quando a despesa total com pessoal estiver acima de 54% da RCL: neste caso, há um rol mais extenso de vedações, que inclui a proibição de celebrar convênios com os governos estadual ou federal, além da possibilidade de punições ao gestor. Já extrapolaram o “limite legal” e foram alertadas para tomar medidas nos prazos e condições da LRF, visando à redução do percentual de sua despesa com pessoal, 115 prefeituras.
No final deste mês se encerra o prazo para divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal com os dados do 1º quadrimestre de 2015, a partir do mês de julho o Tribunal enviará novos alertas referentes a esse período.
Confira aqui os percentuais da despesa total com pessoal de 2014
Confira aqui a evolução da despesa total com pessoal nos últimos 4 anos
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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