É comum o segurado do INSS ouvir que, na maioria dos casos, o melhor é adiar o máximo possível o pedido da aposentadoria, para escapar de um desconto alto do fator previdenciário, índice obrigatório, usado no benefício por tempo de contribuição, que diminui o valor de quem se aposenta mais cedo.
No entanto, existem condições e situações em que o segurado não deve esperar. Ou porque ele não terá qualquer vantagem em adiar, como é o caso de quem sempre ganhou o salário mínimo, ou simplesmente porque o segurado vai se aposentar para, por exemplo, abrir um negócio e conta com a grana que será liberada. Ressaltamos sempre que, devido ao desconto do fator previdenciário no cálculo dos benefícios, a tendência é ter vantagem na espera. Mas a decisão pessoal será sempre a condição mais importante.
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que começaram a contribuir mais tarde ou que não conseguem comprovar que trabalharam por algum período podem ter, na aposentadoria por idade, uma alternativa para garantir o direito previdenciário. Para solicitar esse benefício, é preciso ter 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, para as mulheres. Na maioria dos casos, são exigidos 15 anos de contribuição ao INSS. A principal vantagem é que não há desconto do fator previdenciário. O fator só pode ser utilizado se for aumentar o benefício por idade.
No entanto, vale a pena se aposentar por tempo de contribuição e usar o fator previdenciário no caso do segurado com mais de 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos, para as mulheres. Isso porque o valor máximo que o contribuinte conseguirá na aposentadoria por idade é de 100%. Usando o fator, ele pode ultrapassar esse percentual, se o fator ficar em 1,20, por exemplo, o aposentado receberá a aposentadoria integral mais 20%.
O fator previdenciário leva em conta a idade do aposentado, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição. Parece simples, mas essa fórmula costuma achatar os benefícios solicitados antes de determinadas idades. Esse fator é usado para o cálculo dos benefícios pedidos por tempo de contribuição. "No caso das aposentadorias por idade, não há necessidade. Se o fator for vantajoso para o segurado, compensa ele se aposentar por contribuição", o segurado deve fazer as contas e ver a melhor opção.
Com a aprovação do fator 85/95, que poderá mudar o cálculo das aposentadorias, aprovado na Câmara dos Deputados, o segurado poderá ter direito ao benefício integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição der 85 (mulheres) e 95 (homens).
José Luiz Neto. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
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