Ontem (14), o juiz Adriano da Silva Araújo denegou o Mandado de Segurança apresentado pela empresa Elizangela Gomes dos Anjos ME Lanches que apelou contra sua inabilitação no Pregão Presencial nº 007/2015 (Lote VII). A sentença mantém a exclusão da empresa do certame por falta de apresentação de documentação indispensável à habilitação, na forma do Edital da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Petrolândia.
Na manhã desta sexta-feira (15), foi realizada audiência pública na Câmara Municipal de Petrolândia para, entre outros assuntos relativos à Educação no município, tratar sobre a falta de merenda nas escolas. Por falta do lanche obrigatório, os alunos têm apenas o primeiro turno de aula, sendo dispensados na hora do recreio. Reclamações sobre alimentação também são recebidas do Hospital Municipal.
As decisões estão disponíveis nos links abaixo.
Clique para ler>Sentença da Justiça
Clique para ler>Parecer do Promotor
Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações da Prefeitura Municipal de Petrolândia
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