PEC 172, proposta pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE), define proibição de a União impor ou transferir encargo ou a prestação de serviços sem a previsão de repassar recursos necessários para a execução.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 172, conhecida como PEC do pacto federativo, avançou hoje (13) na Câmara dos Deputados e segue agora para uma comissão especial, que deve ser criada nos próximos dias. O texto, que teve admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), define que estados e municípios só assumirão encargo ou prestação de serviços delegados pela União se houver previsão de repasses financeiros.
Autor da proposta, o deputado Mendonça Filho (DEM-PE), disse que é inaceitável a delegação de obrigações sem a garantia de recursos necessários para a execução. Durante a votação da matéria, o parlamentar alertou que, enquanto a União atribui tarefas aos entes federados, 80% dos recursos continuam concentrados no governo central.
Mendonça Filho admitiu que a descentralização de ações governamentais é o que garante a eficiência de muitos serviços e aproxima governantes e cidadãos, mas, segundo ele, os recursos federais direcionados para estas ações precisam estar garantidos para que o mecanismo surta efeito real e para que as ações possam ter continuidade.
A mudança mexe no Artigo 160 da Constituição, que veda a retenção ou qualquer restrição aos recursos destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Pela PEC, a lei passa a prever, em um parágrafo, a proibição de a União impor ou transferir encargo ou a prestação de serviços sem a previsão de repasses de custeio.
José Carlos Aleluia (BA), relator da proposta na CCJ, considerou que a PEC 172 não atropela as cláusulas pétreas da Constituição e afirmou que alteração pode aliviar as contas dos gestores locais que hoje, são responsáveis, por exemplo, pela manutenção de creches. Se aprovada na comissão especial, a matéria segue para o plenário da Câmara.
Agência Brasil
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