quarta-feira, maio 13, 2015

Município de Poção deve se adequar a execução do Processo de Escolha Unificado para Conselheiros Tutelares


O Ministério Público de Pernambuco recomendou ao prefeito de Poção (Agreste Central) e à presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) que procedam às adequações normativas e orçamentárias destinadas a garantir a execução do Processo de Escolha Unificado para Conselheiros Tutelares do município. A data da realização do pleito em âmbito nacional está prevista para o dia 4 de outubro.

Segundo o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a partir deste ano os membros do Conselho Tutelar devem ter seus representantes eleitos em um processo unificado e simultâneo de escolha em todo o território nacional.

De acordo com a recomendação, devem ser destinados todos os recursos necessários à publicação dos editais; qualificação e eventual contratação de servidores; contratação de urnas eletrônicas e convencionais, caso surja alguma eventualidade; confecção de cédulas, caso a votação tenha que ser manual; divulgação do pleito junto à população; garantia de segurança nos locais de votação e apuração; dentre outras despesas inerentes ao pleito, observando em qualquer caso o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.

“O Comdica tem por obrigação publicar edital convocatório do pleito com seis meses de antecedência à data prevista para a sua realização, o que implica em dizer que isso deveria ter acontecido até o dia 4 de abril deste ano”, declarou a promotora de Justiça Jeanne Bezerra Silva Oliveira.

A promotora estabeleceu ainda que devem ser convocadas a quantidade de reuniões extraordinárias do Comdica que forem necessárias, assim como publicados os editais destinados a regulamentar o pleito e cumprir os prazos estipulados, a começar pelo previsto no artigo 7º da Resolução nº 170/2014 do CONANDA, expedindo, no menor prazo possível o Edital de Convocação de Candidatos.

Jeanne Bezerra considerou ainda que a omissão do Poder Público em assim proceder pode até mesmo caracterizar ato de improbidade, sem prejuízo de outras sanções impostas aos gestores públicos aos quais se imputa a conduta lesiva aos interesses infanto-juvenis. “O Conselho Tutelar é órgão essencial ao sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, tendo sido concebido na perspectiva de tirar do judiciário e agilizar o atendimento de crianças e adolescentes”, argumentou Jeanne Bezerra.

Por fim, foi estabelecido que deve ser designado um servidor da Prefeitura Municipal para que fique à disposição do Comdica até a realização do pleito. Caberá ao servidor auxiliar a Comissão Eleitoral nas suas atividades administrativas, tais como digitação e arquivamento de documentos, e todas as demais atividades que se fizerem necessárias para o bom andamento do processo eleitoral.

MPPE

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