Também foi recomendado que, para a execução e cumprimento da medida de proteção adequada ao caso, requisite, caso necessário, o auxílio de outros serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, conforme o art. 136, III, alínea a, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E, após a aplicação da medida, encaminhar relatório de caso para o conhecimento da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, qualificando o menor, seus pais ou responsáveis, e indicando sua situação atual.
De acordo com o promotor de Justiça Mário Gomes de Barros, no caso de descumprimento de medida de proteção, a Promotoria de Justiça e o Judiciário da comarca deverão ser informados, sendo indicados os motivos e responsáveis pelo não cumprimento.
Quando a situação de risco demandar o afastamento da criança ou adolescente do ambiente familiar, ou quando se tratar de hipótese de perda ou suspensão do poder familiar, o Conselho Tutelar representará à Promotoria. Se esta situação implicar, em tese, na prática de crime cuja vítima é o menor de idade, os fatos também deverão ser noticiados à Polícia Militar e à Delegacia de Polícia Civil do município, nos termos do art. 5º, §3º, do Código de Processo Penal.
Conselho Tutelar - é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Também é atribuição deste encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente, e representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção do menor de 18 anos junto à família natural.
MPPE
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