O juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho acatou, ontem, em parte, uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União solicitando “o imediato destravamento do SisFies [Sistema Informatizado do FIES], utilizado para realizar as inscrições para novas contratações” ou a imediata “disponibilização de meio alternativo de efetivação de inscrição no Fies”.
A ação foi motivada pela grande quantidade de alunos que não conseguiram efetivar a inscrição devido a mensagens constantes de erro no sistema.
Em sua liminar, Cazelli determinou que a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorroguem o prazo de inscrição por tempo indeterminado para os alunos que tentavam ingressar no programa pela primeira vez e que também corrijam o funcionamento do SisFIES.
O juiz determinou, ainda, multa diária de R$ 20 mil caso o governo não cumpra a prorrogação do prazo. A medida vale para todo território nacional até nova decisão judicial.
Para o juiz, a ausência de inscrição no programa obrigaria os estudantes a assumir o custo total das mensalidades, “podendo acarretar na desistência do curso, constrangimentos contratuais perante as IES [Instituições de Ensino Superior], dificultando, senão inviabilizando, a continuidade do curso.”
Procurada pela Agência Brasil, a assessoria do MEC informou que o ministério ainda não foi notificado e, tão logo o seja, irá recorrer da decisão por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
O prazo para a adesão ao Fies terminou ontem (30). Vários estudantes relataram à Agência Brasil que trancaram a matrícula com receio de não conseguirem pagar o semestre da faculdade.
Agência Brasil
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