A regra vale para produtos nacionais ou importados. Segundo o Inmetro, no caso do não fornecimento do colchão com o berço, as dimensões apropriadas devem ser especificadas no manual de instruções.
De acordo com a portaria, não há prazo para as empresas se adaptarem. Para o Inmetro, a expectativa é que os fornecedores avaliem se os berços colocados no mercado atendem ao requisito aprovado e, caso contrário, recolham o produto.
A fiscalização será feita pelos institutos estaduais de Pesos e Medidas, que poderão punir a irregularidade com multa e apreensão do produto.
Agência Brasil
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