Humberto diz que aprovação das MPs do ajuste fiscal proposto pelo Governo manterá nossa economia nos trilhos (Foto: Alessandro Dantas/Liderança do PT)
A matéria, que segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff, estabelece regras mais rígidas para o acesso à pensão por morte e ao auxílio-doença e também prevê o fim do fator previdenciário – graças a uma emenda inserida no texto original. Humberto avalia que o texto tem condições de ser sancionado na íntegra. Na terça (26), os senadores já haviam aprovado a MP nº 665/2014, que altera a forma de pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro defeso.
Por maioria, a base aliada rejeitou, em globo, durante a sessão desta quarta, todos os destaques apresentados ao texto no plenário. Em discurso na tribuna, Humberto ressaltou a importância da aprovação da medida para corrigir as distorções existentes na concessão dos benefícios.
“A MP foi objeto de relatório de um companheiro do nosso partido e, no nosso entendimento, ele conseguiu eliminar qualquer possibilidade - que era inclusive algo dito pela oposição e até companheiros nossos - de gerar algum tipo de prejuízo aos trabalhadores brasileiros”, afirmou. O relator da proposta foi o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Segundo Humberto, foi nessa condição que a MP foi votada na Câmara dos Deputados, onde emendas foram apresentadas, inclusive a que modifica o fator previdenciário.
A regra 85/95, estabelecida na emenda a que se refere o parlamentar, permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85. No caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição deve somar 95. Com a regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição.
“Entendemos, então, que essa emenda deve ser aprovada pela sua unanimidade, na medida em que não somente representa uma proposta que vai corrigir distorções e contribuir - embora de forma limitada - para esse esforço do ajuste, mas, principalmente, porque foi objeto de aperfeiçoamento”, declarou.
O líder do PT acredita que o Governo, após a aprovação da medida, terá todas as condições de trabalhar o tema do fator previdenciário, garantindo a sua sanção.
Mudanças
A principal novidade na MP º 664/2014, modificada no Congresso Nacional, é a redução, de 24 para 18 meses, do prazo mínimo de contribuição para que a pensão por morte seja concedida para o cônjuge ou companheiro. A Lei de Benefícios da Previdência Social, alterada pela MP, não estabelecia tempo de carência.
Além disso, a medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para ter acesso à pensão. O texto original foi mantido pelo relator. Essa é outra regra que não existia na lei brasileira.
Ainda de acordo com o texto, se o segurado morrer antes de completar as 18 contribuições ou se o casamento tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão. Esse dispositivo também não constava no texto original da MP.
O Governo argumenta que as alterações são importantes para o país em função do processo de envelhecimento populacional, decorrente da combinação de queda da fecundidade e aumento da expectativa de vida. Estima-se que haverá um aumento da participação dos idosos na população total e uma piora da relação entre contribuintes e beneficiários.
De acordo com dados de projeção demográfica do IBGE, a participação dos idosos na população total deverá crescer de 11,3%, em 2014, para 33,7% em 2060.
Assessoria de Imprensa Senador Humberto Costa
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