Donas e donos de casa têm direito aos benefícios da Previdência Social, como Auxílio-doença, Salário-maternidade, Aposentadoria por idade e outros.
Qualquer Dona de Casa já tem direito a Aposentadoria do INSS, mas a maioria não sabe disso. Pois já existe sim Aposentadoria de Dona de Casa, e esse Programa da Previdência Social começou a ser válido em outubro de 2011, porém, por conta de desinformação, poucas Donas de Casa aderiram ao programa. O Brasil possui cerca de milhões de mulheres que se encontram na categoria de Dona de Casa, ou seja, aquelas cuja ocupação deve-se a afazeres domésticos em suas residências.
As donas de casa podem se inscrever no INSS como contribuinte facultativo, desde que não exerçam outra atividade que as torne contribuinte obrigatória da Previdência. Além delas, são consideradas facultativas todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria como, por exemplo, estudantes, diaristas, entre outros.
No caso de contribuinte facultativo, a dona de casa pode optar por recolher o valor de 11% do salário mínimo, no chamado plano simplificado, ou no plano completo, com 20% de valores que variam entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. Nas duas opções, o valor do benefício que será pago varia com o histórico de contribuição da pessoa.
Outra opção prevista no INSS é a categoria de facultativo de baixa renda e que atende exclusivamente as donas de casa. Criada em 2011 pela Lei 12.470, a alíquota é reduzida, 5% do salário mínimo, o que hoje representa um valor mensal de R$ 39,40. Mas existem algumas regras a serem seguidas para poder receber o benefício. Segundo o Ministério da Previdência Social, além de não ter nenhuma renda, a soma da renda familiar deve ser de até dois salários mínimos. A família precisa também estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Ao pedir o benefício, a contribuinte passa então a receber o valor de um salário mínimo mensal e entre os direitos, estão previstos a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença, o salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
E para aquelas pessoas que um dia já trabalharam em outra atividade, não é necessário fazer uma nova inscrição no INSS. é possível aproveitar a contribuição já feita enquanto estava empregada. A diferença é que ao se tornar facultativa, ela não poderá se aposentar por tempo de contribuição e sim pela idade. Quem nunca contribuiu, pode fazer a inscrição pelo telefone 135, pelo site da previdência ou em uma das agências do INSS.
E não são só as mulheres que podem receber o benefício. “O homem que se declara como dono de casa, e mesmo dono de casa de baixa renda, eles também podem fazer a inscrição. Mas para o homem, a idade é 65 anos para aposentadoria. É o mesmo prazo de contribuição [15 anos]. Só aumenta a idade”.
Sabendo Como Funciona a Aposentadoria de Dona de Casa, agora fica mais fácil para você procurar seus direitos e passar essas informações para quem possa se interessar nesse benefício merecido a todas as donas e donos de casa.
José Luiz Neto. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com
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