“Anualmente, o País é atingido por inúmeros eventos naturais, como o excesso de chuvas ou mesmo a ausência total de precipitações que, por vezes, desencadeiam desastres excepcionais que afetam a infraestrutura das localidades, as moradias e as vidas de seus habitantes, deixando-os desabrigados.
Nesses momentos, há urgência em mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros para que os municípios possam fazer frente a essas situações. Quanto mais cedo puderem ter acesso aos repasses da União, mais rápido conseguirão se recompor da tragédia”, ressalta o relator, deputado Zeca Cavalcanti.
Pela proposta, são obrigatórios e automáticos, não sujeitos a qualquer tipo de contingenciamento, os repasses de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de ações de proteção e apoio às famílias atingidas por catástrofes climáticas e para recuperação das áreas atingidas por desastre natural.
O projeto de lei altera a Lei nº 12.608 de 2012, que permite essas transferências, mas até então mantém sujeito a contigenciamento os recursos disponíveis para o atendimento dessas áreas. “A proposta aprimora a norma, ao tornar automáticos e não sujeitos a contingenciamentos os repasses de recursos para a execução de ações de proteção e apoio às famílias atingidas por catástrofes climáticas e para recuperação das áreas atingidas por desastre natural”, disse o parlamentar.
Assessoria de Imprensa - Zeca Cavalcanti
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