Um dos principais itens discutidos na reunião foi a revisão da Lei Estadual nº 11.206/1995. Pela lei, supressões vegetais em áreas cuja altitude está acima de 750 metros devem ser autorizadas por lei específica e compensadas com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, na mesma área. Segundo explicaram especialistas no assunto, é justamente nas áreas mais altas que reside o potencial eólico de Pernambuco.
Vice- Presidente da Comissão, o deputado José Humberto ressaltou a importância da necessidade de investimentos na região do Araripe e lembrou que tais investimentos devem levar em consideração a preservação do meio ambiente. “A interiorização dos investimentos é algo que sempre tenho defendido, principalmente quando se é levado em consideração a exploração sustentável das vocações regionais.” Disse o parlamentar.
A revisão dessa lei também foi defendida pela diretora-presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), Simone Souza; pelo secretário-executivo de Energia de Pernambuco, Eduardo Azevedo; pelo diretor do departamento de Combate à Desertificação do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Campello, e por representantes dos produtores de gesso do Araripe.
Especialista em Energética da Universidade Federal de Pernambuco, Heitor Scalambrini demonstrou preocupação com a supressão de Caatinga para construção das torres eólicas. “Eu sou favorável à energia eólica, mas é importante discutirmos os impactos ambientais e sociais”, enfatizou o professor. O depoimento de Scalambrini foi reforçado por representantes da Federação dos Agricultores na Agricultura do Estado de Pernambuco (Fetape).
A empresa Casa dos Ventos, responsável por 75% da energia eólica produzida, hoje, no Estado, é detentora de um parque eólico no Agreste e planeja expandir sua produção para o Araripe. O presidente da empresa, Clésio Eloy, ressaltou que “não há desenvolvimento sem algum impacto”. “A nossa missão institucional é maximizar o bônus e minimizar o ônus dessas mudanças”, completou.
Assessoria de Imprensa Deputado José Humberto
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