Dentre as principais deliberações, a Celpe comprometeu-se a postar, no prazo de até cinco dias úteis, a contar de hoje, nova carta para os consumidores em todo o Estado que não pagaram a segunda fatura com vencimento previsto para o mesmo mês, (seja parcelada ou à vista), explicando que os consumidores que optarem pelo parcelamento podem ligar para o atendimento da Celpe, que indicará um 0800 específico para tal finalidade. Todas as deliberações acordadas na reunião, serão divulgadas pela Rede Consumidor-PE, por meio da imprensa.
O envio da carta partiu de uma proposta da Rede Consumidor-PE à Celpe, com o intuito de prestar informações mais claras e declarando a possibilidade de os clientes pagarem os débitos de uma única vez ou parcelar a segunda fatura em três vezes. Além disso, a carta deve esclarecer as razões, de forma detalhada, que levaram à geração de duas contas num mesmo mês, além de enviar a fatura com o valor integral e parcelado, oferecendo as duas opções de pagamento ao consumidor, e informar as seis datas de vencimentos possíveis para livre escolha do usuário.
Na ocasião, a companhia também foi questionada a respeito das perícias/aferições feitas nos medidores; substituição de titularidade da conta, com relação a cobranças de faturas de períodos em que outros consumidores moravam no imóvel; alteração na data de vencimento e envio de duas faturas no mesmo mês; parcelamento de dívidas; e lapso de tempo entre o recadastramento dos consumidores inscritos no Número de Identificação Social (NIS) e recebimento da relação pela Celpe. Uma nova reunião sobre o assunto ficou agendada para o dia 15 de junho, no MPPE.
O representante da Celpe, Paulo Medeiros, comprometeu-se a procurar o Ipem e analisar condições contratuais para uma possível renovação de convênio voltado à realização de perícias/aferições. A respeito desse assunto, a companhia se comprometeu a enviar ao MPPE informações a respeito da realização ou não de convênio, dentro de dez dias. Medeiros ainda declarou que em dois anos não houve necessidade da realização de nenhuma perícia, o que justificaria o fato de usar os serviços da empresa privada creditada ao Inmetro, Servilog, como contratada para o serviço de aferição de medidor (a mesma não pode, segundo a legislação vigente, fazer perícia).
Com relação à titularidade da conta, a empresa afirmou que os problemas ocorrem porque o consumidor não consegue comprovar a nova titularidade. Já a respeito da alteração na data de vencimento, foi informado que o ciclo de faturamento está sendo regularizado e que, por este motivo, pode haver o vencimento de duas faturas no mesmo mês, sendo recomendado ao consumidor pagar a mais antiga e parcelar a segunda fatura, que se refere a um período distinto.
No caso do lapso de tempo e perda da condição de consumidor de baixa renda, ficou definido que será realizada nova reunião com a participação de representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Arpe, Rede Consumidor-PE e Secretaria Estadual da Fazenda para debater o tema.
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