sexta-feira, abril 17, 2015

Professores da rede estadual ignoram decisão do TJPE e decidem por continuidade da greve


Contrariando a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que determinou a suspensão imediata da greve na rede estadual de ensino, os docentes ligados ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) decidiram em assembleia nesta sexta-feira (17) permanecer fora das salas de aula. O Sintepe foi notificado nesta manhã sobre a decisão do desembargador Jovaldo Nunes, que acatou o pedido do governo de Pernambuco e decretou a suspensão imediata da greve. Foi determinado que, caso a decisão seja descumprida, o Sintepe pagará multa de R$ 30 mil por dia.

Após assembleia, o grupo de mais de 2 mil docentes foi para a rua realizar uma passeata em direção à vice-governadoria do Estado. O grupo exibiu cartazes e faixas com as reivindicações da categoria, da Avenida Agamenon Magalhães até a Avenida Cruz Cabugá, no bairro de Santo Amaro, área central do Recife.

"A categoria permanece firme na luta. Os docentes estão se sentindo traídos. Na ocasião da eleição, o governador Paulo Câmara anunciou 100% de reajuste, mas ele acabou destruindo o Plano de Cargos e Carreiras dos professores", protestou o presidente do Sintepe-PE, Fernando Melo, durante assembleia que contou com a presença de mais de dois mil docentes.

O Governo do Estado reiterou hoje o propósito de retomar o diálogo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) quando os professores voltarem às suas atividades.

Os professores da rede estadual de ensino, onde estudam cerca de 650 mil alunos, estão em greve desde a última segunda-feira (13). A principal reivindicação é o reajuste de 13,01% para toda a categoria. Lei estadual vai conceder esse percentual de aumento apenas para quem tem nível médio (antigo magistério).

Em nota do TJPE enviada à imprensa, o desembargador diz que há indícios de ilegalidade/abusividade no movimento - que será analisada quando do julgamento do mérito da ação - por ter sido "deflagrada por tempo indeterminado, bem como pelo fato de o sindicato réu não ter avisado previamente ao Governo do Estado de que deflagraria o presente movimento, além de ter havido interrupção total do serviço essencial do magistério, desconsiderando, assim, a essencialidade do serviço público da educação.

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