Agora quem vender, servir, ou entregar bebida alcoólica a jovens ou crianças poderá ser preso por até 4 anos.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei que torna crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente. A iniciativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga o inciso I do artigo 63 da Lei das Contravenções Penais.
Com a decisão, quem for pego cometendo os atos pode ter uma pena de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Além disso, haverá interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada. Anteriormente, a venda de bebida a menores era considerada contravenção penal, com punições mais brandas.
A lei condiz com o princípio da proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas que é apenas uma medida. A lei é fundamental para a evolução dos direitos dos menores, muito embora, a criminalização de condutas por si só não seja um meio hábil para a resolução de problemas sociais. Uma norma penal sem outras medidas sociais não é capaz de resolver problemas socioculturais desta magnitude.
É necessário que haja fiscalização da própria sociedade e por parte das autoridades. A responsabilidade pelo bem-estar da criança e do adolescente é de toda a sociedade. Por se tratar de um crime, qualquer pessoa pode denunciar às autoridades policiais, Ministério Público e o Conselho Tutela.
A edição da Lei foi necessária porque com o passar dos anos, observou-se aumento significativo no consumo de bebidas alcoólicas pelos jovens e a legislação era frágil na tipificação para aqueles que, de alguma forma, ofertavam bebida alcoólica a crianças e adolescentes.
É preciso fazer uma campanha para conscientizar a população sobre o problema e alertar sobre a responsabilidade de cada um. A legislação deve ser observada por todos, visando coibir o consumo de bebidas. Nesse aspecto, incluem-se donos de bares, restaurantes, produtores de eventos, mercadinhos e supermercados, bem como os pais e responsáveis, a lei não exime nem mesmo os pais ou responsáveis que oferecem bebida aos jovens.
A Lei nº 13.106/15, sancionada, nasceu em proposta de autoria do líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE). A medida proposta pelo senador altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criminalizar as condutas de “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcóolica”.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar 2012, as formas de obtenção de bebidas alcoólicas por joves são em festas (39,7%), com amigos (21,8%), em mercado, loja, bar ou supermercado (15,6%) ou na própria casa (10,2%). A pesquisa foi feita pelo Ministério da Saúde em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com
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