O Termo de Acordo, mediado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e pelas Comissões de Justiça e de Negócios Municipais da Alepe, pôs fim a uma controvérsia que se arrastava desde 2010. O trabalho de mediação desenvolvido pelo MPPE contou com apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Agência de regulação de Pernambuco (Arpe) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
O acordo atende à Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) n° 414/2010, que estabelece a transferência do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) para os municípios. “Por orientação da Aneel, nós precisávamos efetivar essa transferência para os municípios e assim o fizemos, no intuito de evitar que a prestação de serviços à população fosse descontinuada, ou seja, a grande vencedora nesse processo foi a população”, destacou o superintendente comercial da Celpe, Paulo Medeiros.
De acordo com André Felipe, o Termo prevê que os municípios assinem um contrato individual com a Celpe e fixa em 60 dias o período de transição para que a distribuidora de energia conclua eventuais reparos em pontos que apresentem falhas. Expirado esse prazo, ocorrerá a transferência de operação e manutenção dos ativos que não forem contestados pelas prefeituras, bem como a assinatura de um contrato definitivo.
O promotor de Justiça também ressaltou que com a transferência, os municípios passam a ter maior controle sobre as operações de iluminação pública e podem planejar melhor a ampliação e o alcance desses serviços em suas áreas. “O acordo preservará a funcionalidade da iluminação pública enquanto componente urbanístico e atenderá a todos os envolvidos, encerrando a controvérsia quanto à transferência dos ativos de iluminação pública, pois havia um grande impasse com relação ao estado de conservação das lâmpadas, defletores e reatores", explicou o promotor de Justiça.
o coordenador do Caop Meio Ambiente destacou ainda que “a transferência será efetivada em um primeiro momento de forma parcial, com relação aos pontos de iluminação não contestados pelos municípios, e ao final do período de transição será operada a transferência definitiva, sem prejuízo às partes. O maior beneficiado com isso é o cidadão, que vai saber efetivamente de quem é a responsabilidade e a quem recorrer em caso de falha na prestação desse serviço público, com rebatimento na proteção do meio ambiente urbano”.
MPPE
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