Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, o projeto de lei em tramitação prevê que o pagamento do benefício passe a ser condicionado à existência de sobras da parcela dos 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), incluindo-o nas mesmas condições do rateio previsto para o final do exercício.
“O abono educador é previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR, Lei Municipal n° 3.758/2010), construído na coletividade por representantes do Conselho Municipal de Educação, Sindicato dos Professores, Comissão de Educação da Câmara e Secretarias municipais de Educação, Administração e Fazenda. Trata-se de uma conquista histórica e sedimentada, que o Executivo agora quer alterar sem ampla discussão com a categoria e a sociedade”, pontuou Domingos Sávio Pereira Agra.
O promotor argumentou ainda que a medida vai de encontro ao princípio da irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, conforme estabelece a Constituição Federal. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do dia 21 de abril.
MPPE
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