terça-feira, abril 07, 2015

MPPE recomenda que Câmara de Vereadores de Petrolina adeque cargos à legislação


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara dos Vereadores de Petrolina que, no prazo de 120 dias, promova a realização dos atos legislativos necessários para transformação dos seguintes cargos comissionados em cargos de natureza efetiva, providos por concurso público: assistente legislativo, assistente administrativo, assessor parlamentar, assessor de gabinete, assistente técnico legislativo, assessor de comunicação, assessor de informática e consultor jurídico.

De acordo com o promotor de Justiça Lauriney Reis Lopes, existem 130 cargos comissionados na Câmara dos Vereadores de Petrolina, enquanto o número de cargos efetivos é de apenas 11.

Por meio de ofício, a Câmara Municipal informou que o quadro de cargos comissionados existentes na casa e seu número de ocupantes são: chefe de gabinete (20), supervisor parlamentar (4), secretário de gabinete (19), assistente legislativo (22), assistente administrativo (20), assessor parlamentar (2), assistente de gabinete (31), secretário parlamentar (1), assessor especial (2), coordenador de sistema de controle interno (1), chefe do setor financeiro (1), chefe do setor legislativo (1), chefe de pessoal (1), chefe de segurança (1), assistente técnico legislativo (0), assessor de comunicação (1), assessor de informática (1), consultor jurídico (1) e diretor administrativo (1).

O sistema constitucional vigente prevê como regra que a investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso. Dentre os cargos comissionados, não podem ser inclusas funções que sejam inerentes ao funcionamento do órgão público.

Após o prazo, a Câmara de Vereadores deve apresentar à Promotoria de Justiça as adequações legislativas e administrativas dos cargos relacionados e o edital do concurso público contemplando todos os cargos de natureza permanente. E caso aconteça, informar nome, RG, CPF/MF e endereços das pessoas que estiverem obstando o cumprimento dos dispositivos constitucionais e legais com o objetivo de apurar eventual conduta configuradora de improbidade administrativa (Lei Federal n°8.429/1992).

MPPE

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