O termo prevê que os municípios assinem um contrato individual com a Celpe e estabelece um período de transição de até 60 dias para a que a distribuidora de energia conclua eventuais reparos em pontos que apresentem falhas. Expirado esse prazo, ocorrerá a transferência de operação e manutenção dos ativos que não forem contestados pelos municípios, bem como a assinatura de um contrato definitivo. Com a transferência, os municípios passam a ter maior controle sobre as operações e podem planejar melhor a ampliação e o alcance dos serviços de iluminação em suas áreas.
“O acordo bem atenderá a todos os envolvidos, uma vez que encerra a controvérsia estabelecida quanto à transferência dos ativos de iluminação pública, pois havia um grande impasse com relação ao estado de conservação desses pontos de iluminação, postes e reatores”, explicou o coordenador do Caop Meio Ambiente, promotor de Justiça André Felipe de Menezes.
O coordenador do Caop Meio Ambiente ressalta ainda que “o processo de transferência será efetivado em um primeiro momento de forma parcial, se não houver contestação dos municípios, e ao final do período de transição será operada uma transferência definitiva sem prejuízo as partes. O maior beneficiado com isso é o cidadão, que vai saber efetivamente de quem é a responsabilidade e a quem recorrer em caso de falha na prestação do serviço público”.
O acordo atende à Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) n° 414/2010, que estabelece a transferência do sistema de iluminação pública registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) para os municípios.
“Por orientação da Aneel nós precisávamos efetivar essa transferência para os municípios e assim o fizemos, no intuito de evitar que a prestação de serviços à população não fosse descontinuada, ou seja, a grande vencedora nesse processo foi a população”, destacou o superintendente comercial da Celpe, Paulo Medeiros.
O documento considerou a Lei n° 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos; e o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, que estabelece competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública.
Além do MPPE, Celpe e Amupe, participaram do encontro representantes das instituições Crea, Arpe e TCE.
O Termo, cronogramas e prazos serão apresentados aos prefeitos em uma reunião na Amupe, no próximo dia 22 de abril. Na ocasião, os municípios poderão, também, realizar a assinatura dos Termos de Transferência. De acordo com o promotor de Justiça André Felipe, a Celpe levará a relação de todos os pontos de iluminação pública dos municípios do Estado. Na prática, isso vai facilitar a conferência do parque de iluminação pública pelas prefeituras e já indicar eventuais distorções na visão do município para que se façam as correções necessárias.
Ativo de Iluminação Pública – O conjunto de braços de iluminação, luminárias, reatores, lâmpadas e componentes menores destinados exclusivamente à prestação do serviço de iluminação pública.
MPPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.