De acordo com o artigo 19 da LRF, a despesa total com pessoal nos municípios, em cada período de apuração, não poderá exceder o limite de 60% da receita corrente líquida. Conforme o artigo 20 da mesma lei, a repartição do limite global prevê que os gastos com a folha de pagamento deve ser de até 6% para o legislativo e 54% para o executivo.
No entanto, segundo o promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé, já no exercício de 2012 a administração municipal ultrapassou o limite de 54%, comprometendo ainda o limite global da LRF. “Por esse mesmo motivo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu alertas para que o município se adequasse, o que não ocorreu. Dessa maneira, o TCE julgou irregulares as contas do então prefeito de Moreno, Edvard Silva. O atual gestor está incorrendo na mesma prática, que tem impedido a execução de políticas públicas essenciais uma vez que a maioria dos recursos está sendo destinada ao pagamento de pessoal”, fundamentou o promotor.
Segundo a própria LRF, após ultrapassar o limite de gastos com pessoal, o prefeito tem a obrigação de cortar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes. Caso não faça o ajuste, o atual prefeito poderá ser alvo de Ação de Improbidade Administrativa.
“Conforme dispõe a Constituição Federal, o gestor condenado por improbidade administrativa está sujeito à suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, detalhou Leonardo Caribé.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial da sexta-feira (17/04).
MPPE
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