“Se não tomarmos nenhuma medida, o programa fica inviável, e isso é injusto com o trabalhador que precisa de subsistência no período do defeso”, disse o ministro, em audiência pública na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia da Câmara dos Deputados.
A Medida Provisória 665/14 traz requisitos mais rígidos para acessar o benefício, especialmente na comprovação da condição de pescador profissional que exerce a atividade de forma artesanal. O texto determina que os pescadores se dirijam aos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Ministério do Trabalho ou à Superintendência da Pesca e Agricultura de seus estados para garantir o pagamento.
Agência Brasil
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