Ainda de acordo com ele, a motivação de tal decisão será paralelamente objeto de comunicação confidencial ao Egrégio Conselho da Magistratura. Agora, com o afastamento do juiz Évio do caso, os autos do processo serão encaminhados para a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que tem a juíza Mariza Borges como titular.
O processo da OAB-PE, distribuído em fevereiro último para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, e tombado sob o nº 0008758-92.2015.8.17.0001, visa impugnar a eleição da Mesa Diretora da Alepe, que reconduziu ao cargo de presidente, pela quinta vez consecutiva, o deputado Guilherme Uchoa, e ao cargo de 4º secretário, pela terceira vez, o deputado Eriberto Medeiros.
Com esta ação, a OAB-PE pretende anular os atos de homologação das candidaturas e, consequentemente, as eleições dos aludidos deputados, por vício de inconstitucionalidade. O ato traz pedido de liminar para que sejam, desde já, sustados os efeitos dos atos impugnados e, por consequência, afastados os réus dos cargos de presidente e 4º secretário da Alepe, até julgamento final da ação.
“A decisão do magistrado há de ser respeitada, pois fundada em razões de foro íntimo. Normalmente quando isso acontece no curso do processo é sinal que interferências externas vieram a comprometer a isenção do juiz para atuar com a independência e imparcialidade devidos“, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves.
Ascom OAB-PE
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