segunda-feira, abril 27, 2015

Justiça determina que Hospital Regional do Agreste deve ser equipado com centro de imagem


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve determinação da Justiça, por meio de uma decisão liminar, para que o Governo do Estado adote as providências necessárias para implementar um Centro de Imagens no Hospital Regional do Agreste (HRA), em Caruaru. A decisão do juiz José Fernando Santos de Souza atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ingressada pelo promotor de Justiça Paulo Augusto Freitas de Oliveira.

De acordo com a decisão judicial, o Estado, por meio do governador, do secretário estadual de Saúde e do diretor do HRA, no âmbito de suas respectivas atribuições, deve tomar as medidas administrativas cabíveis no sentido de implementar no HRA um Centro de Imagem adequado, com aparelhos de tomografia e de raios-X.

Além disso, devem ser adotadas no mesmo hospital medidas para a instalação dos equipamentos, materiais e servidores (técnicos, operadores e auxiliares), segundo as normas de regência, de modo a atender eficientemente a demanda daquela unidade hospitalar. A administração pública estadual tem um prazo de seis meses para cumprir a ordem judicial.

O MPPE ingressou com a ACP após constatar que, apesar de o hospital ser um estabelecimento de emergência e referência em trauma de média e alta complexidades, e atender às microrregiões de Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada, num total de 87 municípios e mais de 1,7 milhão de habitantes, a unidade de saúde não possui um centro de imagens adequado à sua demanda.

Ainda de acordo com os argumentos do MPPE, o HRA foi inaugurado em 1997, e ao longo dos anos sofreu várias reformas na sua estrutura física e instalações. No entanto, essas reformas ainda não foram suficientes. Mesmo o HRA sendo um hospital de trauma, o local não dispõe de aparelho de tomografia e esses exames, quando necessários, precisam ser feitos em clínicas particulares.

Ainda assim, a realização dos exames depende da conveniência dos estabelecimentos particulares e de haver médicos disponíveis para acompanhar os enfermos, especialmente os de emergência e UTI, na ambulância. Além disso, há precariedade e insuficiência nos exames de raios-X, posto que os aparelhos são antigos, estão sucateados e localizam-se em ambientes inseguros para os operadores e usuários do serviço.

Caso a decisão judicial não seja cumprida, poderá acarretar multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 500 mil, podendo ser apurada a prática de improbidade administrativa por descumprimento de ordem judicial, além de eventuais outras sanções legais.

MPPE

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