terça-feira, abril 28, 2015

Justiça determina imediata realização de concurso para a Guarda Municipal de Petrolândia

Guarda Municipal de Petrolândia (Foto: Assis Ramalho)

O Juiz Substituto da Comarca de Petrolândia, Dr. Adriano da Silva, em Decisão expedida no dia 04 de março de 2015, determinou a citação do Município de Petrolândia em ação promovida pelo Ministério Público de Pernambuco, para a realização imediata de concurso público para a Guarda Municipal.

Segundo os autos, o Ministério Público de Pernambuco, após constatar a existência de desvio de função de funcionários da Prefeitura Municipal de Petrolândia, que estariam atuando como guardas municipais sem terem sido aprovados em concurso público para essa finalidade, expediu a Recomendação n° 7/2013, para que o Município regularizasse a situação. A Recomendação foi descumprida em parte, vez que não foi realizado o certame público para o cargo de guarda municipal. 

Diante disso, o Município de Petrolândia assinou junto ao MPPE um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 10 de setembro de 2014, firmando compromisso de iniciar o certame no prazo de 30 dias a partir da data do ajuste, com prazo máximo de 7 sete meses para realização de todas as fases e posterior nomeação e posse dos novos servidores. Porém, o TAC não foi cumprido.

De acordo com o documento enviado ao Blog de Assis Ramalho pelo MPPE, os argumentos da Prefeitura de Petrolândia, como aumento das despesas e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, para a não realização do concurso não se sustentam, considerando que "não é possível crer que a readmissão de alguns servidores (...) possa causar, por si só, tamanho desequilíbrio nas contas públicas, a ponto de inviabilizar o cumprimento do ajuste entabulado" e "conforme o art. 19, §1º, Inciso 4 da LRF, não são considerados para efeitos dos limites previstos na mencionada lei os gastos oriundos de decisão judicial, ficando assim esvaziado o argumento do executado."

A multa é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês de descumprimento. 

Ver o documento na íntegra (arquivo PDF)>DECISÃO PROCESSO 299-42.2015

MPPE/Petrolândia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.