Os débitos de contribuições devidas do FGTS poderão ser parcelados em até 90 vezes, com parcela mínima de R$ 180 mensais (Foto: Agência Brasil)
A partir de segunda-feira passada (13), os micro e pequenos empresários passam a contar com tratamento diferenciado para o parcelamento de débito de contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que poderá ser dividido em até 90 parcelas mensais com valor mínimo de R$ 180. Para as médias e grandes empresas, o parcelamento continuará sendo em 60 meses com parcela mínima de R$ 360. A medida foi divulgada por meio da Circular 675/15 da Caixa Econômica Federal, publicada no Diário Oficial da União, regulamentando a Resolução 765/2014.
Para desfrutar do benefício, os interessados deverão estar classificados corretamente no sistema do Fundo, além de cumprir as obrigações cadastrais e operacionais exigidas pela Caixa, conforme estabelecidas no Manual Operacional do FGTS.
Confira
aqui o
Manual Operacional do FGTS.
Portal do Empreendedor/Ascom SMPE
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