Com a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, as empresas deverão preencher os requerimentos apenas por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. O dispositivo online já era utilizado, mas passou a ser obrigatório.
De acordo com o MTE, o sistema dará mais velocidade à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados e possibilitar o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do benefício.
Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, todos os serviços prestados aos empregadores e trabalhadores já estão informatizados. “Estamos incluindo a biometria no recebimento do fundo de garantia, para garantir que não haja fraudes. São 12 programas que desenvolvemos, culminando até o final do ano com um cartão eletrônico. A carteira de trabalho passaria a ser, então, um cartão eletrônico”, adiantou o ministro.
Em uma agência de atendimento ao trabalhador em Brasília, a medida não era conhecida por todos e dividiu opiniões. Apesar de trabalhar no departamento de recursos humanos de uma empresa, Camila Moura ainda não sabia das mudanças. Ela acredita que a resolução vai acelerar o processo de requerimento do seguro-desemprego.
“Não tem nenhum cartaz com o aviso, nenhum atendente informou que iria ter essa mudança e as empresas não receberam um comunicado sobre isso. Mas eu acho positivo, porque tem gente passa muito tempo na fila e vai ficar mais rápido”, disse Camila.
O lavrador Evandro de Castro, que estava solicitando o seguro-desemprego, já sabia das mudanças. “É uma facilidade a mais para o trabalhador e para a empresa, mas não poderia ser obrigatoriamente pela internet, porque algumas pessoas não têm e não sabem usar”, afirmou.
No final de fevereiro, novas regras de concessão do seguro-desemprego entraram em vigor. A Medida Provisória (MP) 665 estabeleceu que tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado que comprove ter recebido salário há pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, na primeira solicitação. Pela legislação anterior, esse prazo era seis meses. Na segunda solicitação, a exigência cai para um ano e a partir da terceira vez, não há alteração.
A MP 665 também alterou regras para o seguro-desemprego de pescador artesanal e do abono salarial. Já a MP 664 alterou regras sobre os benefícios de auxílio-doença e pensão por morte. As medidas ainda precisam ser votadas pelo Congresso Nacional.
Jornal do Commercio
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