De acordo com o voto da relatoria, após análise do relatório técnico do TCE e da defesa apresentada pelos interessados, ficou constatado que houve superfaturamento no valor de R$ 1.039.465,15 no contrato de prestação de serviços técnicos de consultoria para a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e projeto básico de engenharia para pavimentação das ruas do sistema viário municipal, derivado da Tomada de Preços nº 14/2010 (contrato 025/2010).
Por essas razões, a Câmara julgou irregular (Processo TC n° 1200036-0) a prestação dos serviços e foi imputado solidariamente o débito de R$ 1.039.465,15 à PLANEP – Planejamento, Estudos e Projetos Ltda, empresa contratada pela Prefeitura para a realização do serviço; à Magna Suely Aleixo dos Santos, secretária de Obras, Manutenção e Defesa Civil e à Flávia Cecília de Melo Ribas, gerente de projetos e orçamentos. Tal valor deverá ser atualizado monetariamente a partir do 1º dia do exercício financeiro subsequente ao das contas julgadas (1º dia útil de 2012).
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.
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TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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