Em seu voto, o relator considerou que, durante o exercício analisado, não foram cometidas falhas que pudessem levar a rejeição das contas. Contudo, foram apontadas algumas falhas formais como a não realização do competente concurso público para a contratação de pessoal para o compor o quadro efetivo da Câmara, que ensejaram a aplicação de uma multa de R$ 3.000,00 ao presidente da Casa Legislativa. Também foram feitas as seguintes determinações visando à melhoria da Gestão do Legislativo, destacando-se:
- Realizar levantamento das necessidades de pessoal para compor os quadros permanentes da Casa Legislativa;
- Melhoria no envio das informações aos sistemas de fiscalização do TCE;
- Pagamento tempestivo das obrigações trabalhistas sob encargo da Câmara Municipal.
O valor da multa aplicado deverá ser pago em até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
A Sessão da Primeira Câmara que julgou a prestação de contas, processo TC nº 1480148-6, foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.
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TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/03/2015
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