“É uma conquista para as mães e os pais militares, que não eram amparados por uma legislação semelhante à aplicada aos servidores civis. Não há sentido nem necessidade recusar aos militares um direito social básico como a licença à gestante e a licença paternidade, que beneficiam tanto os pais e mães quanto os seus filhos”, avalia o senador.
Ele explica que a Constituição Federal prevê a licença à gestante, mas a falta de regulamentação nas carreiras do Exército, Marinha e Aeronáutica, regidas por regras específicas, impedia a sua concessão.
Publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje, a lei nº 13.109/2015 vai beneficiar cerca de 23 mil mulheres, incluindo as militares temporárias, e os militares homens, que passarão a ter direito à licença-paternidade de 5 dias consecutivos.
Pelo texto, a licença será de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, e terá início na data do parto ou durante o nono mês de gestação, mediante pedido da interessada. No caso de nascimento prematuro, o afastamento terá início a partir do parto.
A militar que adotar ou obtiver a guarda judicial de uma criança de até um ano de idade também terá direito a 135 dias de licença remunerada. Já em situações de crianças com mais de um ano, o prazo será de 45 dias.
“É importante observar também que a lei garante à militar, durante o período de amamentação do filho até que ele complete seis meses, o direito a uma hora de descanso durante a jornada de trabalho. Esta hora poderá ser dividida em 2 períodos de meia hora”, ressalta Humberto.
Ainda de acordo com a lei, no caso de aborto, atestado pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, a militar terá direito a um mês de licença para tratamento de saúde própria. Além disso, em situações de natimorto, transcorridos trinta dias do parto, a militar será submetida a inspeção de saúde e, se julgada apta, reassumirá o exercício de suas funções.
Assessoria de Imprensa do Senador Humberto Costa
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