Foto: Alessandro Dantas/Liderança do PT no Senado
O projeto, que será apreciado por senadores e deputados e seguirá para a sanção da Presidência da República caso seja aprovado, prevê prisão de vinte dias a dois meses ou pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil para quem cometer o ato.
O texto (PLS nº 117/2015) estabelece que são proibidas as atividades de recepção de novos alunos em instituições de ensino superior que “atentem contra sua integridade física, moral ou psicológica; imponham-lhes constrangimento; obriguem a prática de atos vexatórios ou humilhantes e impliquem pedido de doação de bens, dinheiro ou prestação de serviços pelos novos alunos”.
De acordo com o projeto, a instituição que verificar a ocorrência das situações previstas, ainda que sejam realizadas fora das suas dependências, será responsável por instaurar processo disciplinar e acionar a polícia competente para instauração do inquérito policial.
Humberto explica que o processo disciplinar será regido por regras de procedimento da entidade de ensino, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e poderá resultar em sanções como suspensão de um a seis meses ou expulsão.
“Antes do início do período letivo, a universidade terá de constituir uma comissão integrada por professores e estudantes que estabelecerá um calendário de atividades e eventos destinados à recepção de novos alunos”, afirma o parlamentar.
Segundo ele, a proposta determina ainda que as atividades visarão à integração na vida universitária, bem como ao conhecimento das instalações, do funcionamento dos equipamentos coletivos e dos serviços sociais disponíveis na instituição de ensino. As entidades serão obrigadas a fazer campanhas de divulgação e esclarecimento.
O senador ressalta que há muito tempo a sociedade demanda uma resposta legislativa para coibir os trotes estudantis abusivos, vistos com frequência em universidades em todo o país. Ele lembra que o Poder Legislativo, até hoje, não conseguiu produzir um normativo para regulamentar a questão.
Pelo proposta, a Lei das Contravenções Penais passará a ter o seguinte artigo: “constranger estudante, a título de recepção em universidade, faculdade, academia, ou outro estabelecimento de ensino, de qualquer natureza, inclusive militar, a praticar ato humilhante, vexatório, contrário aos bons costumes ou prejudicial à sua saúde terá pena de prisão simples ou multa”.
Assessoria de Imprensa Senador Humberto Costa
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