A Recomendação 003/2011, assinada pelo então Promotor do Município, Dr. Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, em 29/09/2011, entre outras determinações, orienta a Prefeitura de Petrolândia a providenciar:
a) Desobstrução, no prazo de trinta dias, de todas as ruas e avenidas públicas, retirando todos os obstáculos, principalmente mesas, cadeiras, barracas e outros das calçadas utilizadas por donos de bares e restaurantes, visando garantir o direito de ir e vir a qualquer cidadão;
b) Adotar as mesmas providências, no prazo de 90 dias, com relação às ruas, calçadas e canteiros desta cidade utilizados por vendedores ambulantes e feirantes, que as ocupam irregularmente, impedindo a acessibilidade, embaraçando o trânsito e colocando em risco a segurança de todos os cidadãos, em face de diversas irregularidades manifestamente visíveis.
Para cumprimento da Recomendação do MPPE, a Prefeitura Municipal de Petrolândia está enviando notificações aos estabelecimentos com irregularidades, concedendo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para regularização.
Leia a Recomendação 003/2011 na íntegra>Documento MPPE
Redação do Blog de Assis Ramalho
Fonte: Prefeitura Municipal de Petrolândia/MPPE
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