O promotor de Justiça Alexandre Fernando Saraiva da Costa ressaltou que os profissionais da área de saúde estão sujeitos à ação de agentes bioinfectantes, sendo, portanto, sua atividade considerada insalubre. “O artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que o exercício de atividades insalubres assegura a percepção de adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem essas atividades nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente”, complementou o promotor.
A recomendação prevê, ainda, o pagamento retroativo dos valores do adicional de insalubridade devidos aos profissionais.
MPPE
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