A Lei Estadual nº 10.454/90 estabelece o perímetro de segurança escolar, num raio de cem metros do epicentro do estabelecimento escolar e tem como objetivo resguardar o alunado, funcionários e professorado de ameaças diversas de pessoas capazes de causar qualquer tipo de violência, tráfico e venda de quaisquer substâncias nocivas à saúde e qualquer forma de corrupção.
De acordo com o promotor de Justiça Emmanuel Cavalcanti Pacheco, em Águas Belas foi identificado um elevado número de adolescentes em situação de risco, como também envolvidos na prática de atos infracionais, sobretudo, em decorrência do consumo substâncias proibidas para idade, que são adquiridas nos arredores e interior dos estabelecimentos comerciais situados no chamado perímetro de segurança escolar.
Além disso, as reclamações feitas pela comunidade escolar, pais de alunos, diretores e professores das escolas, como também da própria sociedade em geral, dão conta de que os alunos estão sendo prejudicados no processo de ensino e aprendizagem devido à prática promovida por alguns bares e restaurantes situados no perímetro escolar.
Após a tomada das providências, o prefeito deve encaminhar à Promotoria de Justiça um relatório circunstanciado.
MPPE
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