A Petrobrás é responsável por 75% do orçamento de investimento da União. Se alguém quer desviar recursos públicos, essa é a galinha dos ovos de ouro.
Em entrevista o procurador diz que “corrupção dessas proporções deve ser punida de modo mais firme do que um homicídio, porque mata muitas pessoas”.
A entrevista é de Fausto Macedo e Ricardo Brandt, publicada pelo O Estado de S. Paulo, 16-03-2015.
O procurador Deltan Dallagnol coordena a força-tarefa da Lava Jato. Formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná, ingressou na carreira em 2002 e especializou-se em investigações sobre corrupção, crimes financeiros e lavagem de ativos.
Eis a entrevista.
O que alimenta a corrupção?
A corrupção é um fenômeno de causas complexas, no sentido de que várias condições tornam o indivíduo mais ou menos inclinado, e o ambiente mais ou menos propício, à sua ocorrência. Sob o ponto de vista individual, a corrupção pode ser vista como uma escolha racional, baseada em uma ponderação dos custos e dos benefícios dos comportamentos honesto e corrupto. O custo envolve não só os ônus morais e o tamanho da punição, mas também a probabilidade de ser descoberto e de a punição ser levada a efeito. A percepção da probabilidade de vir a ser punido é, assim, fator determinante. Nesse sentido, a percepção difusa de que corruptos não são punidos em razão de problemas sistêmicos da Justiça, decorrentes em boa medida da lei, conhecidos popularmente como ‘brechas da lei’, é certamente uma das principais condições que favorecem a corrupção.
Por que a corrupção domina praticamente boa parte das administrações?
Os índices de corrupção pública refletem, em grande medida, os índices de corrupção privada de uma sociedade. Contudo, a corrupção privada não explica completamente a pública, bastando ver que o grau de corrupção de um para outro órgão público varia. Há condições organizacionais da administração pública que operam em favor ou contra a corrupção. Uma das perspectivas mais perniciosas, que permite que a corrupção se alastre e perpetue em ambientes organizacionais, é conhecida como teoria da maçã podre, a qual ainda é bastante adotada no Brasil. Dentre as condições organizacionais, que contribuem para o comportamento corrupto e devem ser enfrentadas estão o mau exemplo de superiores, a alocação de recursos humanos e financeiros insuficientes em supervisão e em órgãos de corregedoria e controle, a inexistência de regras claras no tocante à corrupção, a ausência de cautelas no recrutamento e seleção de servidores, a insuficiência de treinos em ética e integridade, a falta de incentivos para que servidores reportem a corrupção de colegas, a falta de prestação de contas à população sobre decisões e de transparência de atos públicos, como no caso de diários secretos, sistemas não efetivos de controle interno, a ausência de rotatividade de servidores em setores de maior risco, bem como a inexistência de políticas de incentivo e motivação de servidores e de um sistema eficiente de firme punição das práticas corruptas.
O que é essa perspectiva chamada de teoria da maçã podre?
Segundo a teoria da maçã podre, a corrupção é um problema do indivíduo, que é uma maçã podre no meio de um cesto de maçãs boas. A decorrência disso é que bastaria retirar a maçã podre do cesto que ele estaria novamente limpo e a corrupção teria sido eliminada. Essa teoria é normalmente defendida por chefes que não querem reconhecer erros de gestão ou supervisão e a inadequação de mecanismos de controle. Porque a corrupção de subalternos pode repercutir negativamente sobre o chefe, ele pode estar mais interessado em isolar e abafar o problema do que em uma ampla investigação que enfrente as condições que favorecem o fenômeno corrupto. Estudos internacionais sobre a corrupção nos incentivam a abandonar a perspectiva da maçã podre e buscar alterações sistêmicas de estruturas organizacionais para coibir comportamentos corruptos.
Qual a melhor punição para corruptos e corruptores?
No tocante às empresas, punir apenas as pessoas, ignorando as entidades, implica adotar, nesse âmbito, a teoria da maçã podre, como se a corrupção fosse um vício dos indivíduos que as praticaram no seio empresarial. O que constatamos é bem diferente disso. A corrupção era, para essas empresas, um modelo de negócio que majorava o lucro em benefício de todos. Caso as empresas sejam isentadas de penalidades, eu não acredito que o susto será suficiente para forçar uma reorganização. Há evidências de que em 2014, quando a Lava Jato já estava em pleno andamento, práticas corruptas continuaram. Deve haver uma firme punição para que esse modelo de negócio levado a efeito mediante a corrupção não valha a pena, forçando as próprias empresas a se reorganizarem e desenvolverem mecanismos preventivos que as mantenham distantes de práticas ilícitas. Quanto aos agentes públicos e políticos, empresários e operadores financeiros envolvidos no esquema, a melhor punição é aquela prevista na lei que foi promulgada pela própria sociedade, por meio de seus representantes eleitos. É a condenação e a prisão dos responsáveis pelos crimes, em uma forte reação institucional contra esse para lá de absurdo desvio de bilhões de reais. Corrupção dessas proporções deve ser punida de modo mais firme do que um homicídio, porque ela mata muitas pessoas. Ela rouba ainda a escola, a água encanada, o remédio e a segurança de milhões de brasileiros. Os agentes públicos têm um dever qualificado de proteção da coisa pública, o que deve ensejar uma punição qualificada. Uma punição firme e efetiva, e é o que o Ministério Público quer para este e para outros casos. Precisamos de mudanças na legislação para poder entregar o que a sociedade espera.
As punições não são efetivas?
Não. Há vários problemas sistêmicos que precisam se resolvidos. Se eu pego meu filho me desobedecendo e digo que ele será punido daqui a mais de 10 anos, a punição passa a não ter efeito dissuasório nenhum. Todo pai sabe disso, faz parte do nosso senso comum, mas essa punição atrasada acontece no Brasil em relação aos criminosos de colarinho branco que, por terem acesso a habilidosos e caros advogados, manejam uma infinidade de recursos que têm demorado mais de dez anos para serem julgados. A prescrição, que é uma espécie de cancelamento do caso porque ele demorou muito para ser julgado, tem um contorno no Brasil que não tem em nenhum outro país, permitindo que quase todos os casos de réus de colarinho branco não tenham resultado. Anulações de casos inteiros são determinadas por Tribunais sem uma análise mais profunda de sua propriedade como ocorre nos Estados Unidos, o que coloca grande parte das operações policiais a perder. A pena da corrupção normalmente é substituída por alternativas à prisão que são indultadas, isto é, canceladas após o cumprimento de apenas, acreditem, um quarto delas. Precisamos de várias reformas.
A prisão intimida fraudadores?
Embora a solução da corrupção não passe apenas pela questão penal, englobando uma atuação sobre o complexo de condições que causam o fenômeno, eu acredito que punições sérias e efetivas podem sim inibir a prática de crimes, especialmente crimes preponderantemente racionais, como a corrupção, em que o agente, diferentemente do que ocorre num homicídio passional, avalia os custos e benefícios do comportamento. Se os custos forem maiores do que os benefícios, e uma punição séria e efetiva incrementa os custos, a pessoa poderá optar, ainda que movida por motivos egoístas, pela conduta honesta.
Nunca o sistema é efetivo? Como explica o sucesso do caso Lava Jato?
Os casos em que o sistema é efetivo são pontos fora da curva. O caso Lava Jato é produto de uma série de fatores que, de modo extraordinário, concatenaram-se e produziram um resultado positivo. Dentre esses fatores estão a experiência e sinergia das equipes do Ministério Público, Polícia e Receita Federal, compostas de profissionais técnicos e qualificados que têm bons relacionamentos pessoais, a alta qualidade técnica e capacidade de gestão do juiz, o apoio da imprensa e da opinião pública, o manejo responsável de acordos de colaboração por profissionais que acumularam conhecimento nessa matéria desde a Força Tarefa do Caso Banestado, a criação da Força Tarefa Lava Jato pelo procurador-geral da República, a manutenção das prisões mesmo após mais de 130 habeas corpus. São tantas as circunstâncias fortuitas que muitos chamariam isso de um grande acaso, uma conspiração do universo. Em razão de minha cosmovisão cristã, eu creio que Deus está agindo no meio das circunstâncias e nos dá uma oportunidade única na história de promovermos mudança estrutural em prol de uma sociedade mais justa e mais honesta. Depende de nós, como sociedade, contudo, propor e promover as mudanças.
A Lava Jato chegou ao seu limite?
Não. A Petrobrás é responsável por 75% do orçamento de investimento da União. Se alguém quer desviar recursos públicos, essa é a galinha dos ovos de ouro. Houve acusações até agora em relação a duas diretorias, e logo haverá em relação a uma terceira. Existem suspeitas sobre vários outros funcionários, mas o Ministério Público só fala sobre a culpa de alguém quando há provas consistentes, fundamentadas, sobre a responsabilidade daquela pessoa.
A Lava Jato vai além da Petrobrás?
Como decorrência das técnicas especiais de investigação que estamos empregando, da experiência e do conhecimento técnico da equipe, e do corpo que a investigação tomou em relação a inúmeras pessoas e empresas que atuaram também em outras áreas do governo, essa é a tendência. Há informações segundo as quais a corrupção no Brasil é endêmica, o que é apontado inclusive pelo índice de percepção da corrupção da Transparência Internacional. Segundo essa organização, o Brasil está em 69.º lugar no ranking de percepção de honestidade. Precisamos de reformas estruturais, de políticos e governantes com coragem para promover mudanças sistêmicas profundas, respeitados os pilares democráticos e republicanos. “Corrupção dessas proporções deve ser punida de modo mais firme do que um homicídio, porque mata muitas pessoas”
Há propinas em outras estatais?
O Ministério Público está investigando todos os fatos criminosos reportados e está comprometido com a punição de todos os responsáveis, na medida de sua atuação concreta e culpabilidade. Por padrão o Ministério Público não fornece detalhes sobre investigações em curso ou sobre estratégias de atuação futuras, para garantir o sucesso do que pretende fazer.
Políticos e empreiteiros dizem que doação de campanha não pode ser criminalizada. Qual a sua avaliação?
Doações de campanhas são uma expressão política do cidadão e não podem ser criminalizadas. Podem, eventualmente, ser regulamentadas ou mesmo ser sujeitas a determinadas condições para assegurar a lisura do processo democrático. O que está em questão no caso não são simples doações eleitorais, mas as doações simuladas que escondem o pagamento de propina. Quando o repasse de propina é dissimulado na forma de doação, caracteriza lavagem de dinheiro. Estou falando em tese, e não tratando da situação específica de um ou outro agente político. O fato de ser propina disfarçada de doação deve estar demonstrado de modo muito consistente, para além de qualquer dúvida razoável, para que possa conduzir a uma condenação criminal. Não se deve prejulgar ninguém, nem mesmo políticos.
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