A decisão também anula resolução do Coselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS), que estabelecia punição aos médicos que não adotassem a tabela nacional.
Segundo o Ministério Público Federal, que entrou com ação civil pública pedindo a anulação do tabelamento, a fixação de preços mínimos fere o livre exercício da profissão, direito assegurado pela Constituição Federal.
Ao apelar contra a sentença inicial, o CRM-MS alegou que a fixação de tabela mínima de preços é uma forma de "garantir remuneração digna e equilibrada aos médicos pelos serviços prestados”. Enquanto isso, o CFM argumentou que quando criou a tabela não estabeleceu punição aos médicos que não a respeitassem.
Mesmo assim, o tribunal reafirmou não haver previsão legal para que entidades de classe limitem o exercício da medicina mediante imposição de valores mínimos para procedimentos e consultas.
Agência Brasil
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