Segundo informou o juiz Cláudio Miranda Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Escada, após o fim da validade do certame a administração municipal não tinha sequer convocado todos os classificados dentro do número de vagas, contrariando o entendimento de que esses candidatos têm direito líquido e certo à nomeação.
“Quando ainda dentro do prazo de validade, o município pode escolher o momento para nomear os aprovados. Mas não pode, entretanto, dispor sobre a própria nomeação”, fundamentou o magistrado. Um total de 159 dos 422 classificados não foram nomeados antes do vencimento do concurso.
Além daqueles aprovados dentro das vagas, os candidatos do cadastro reserva também adquirem direito à nomeação quando ocorre o surgimento de vagas na administração pública dentro do prazo de validade. Em Escada, essas vagas foram ocupadas por funcionários temporários, contratados para desempenhar as mesmas funções dos aprovados para cargos de nível fundamental, médio e superior.
“Nesse caso houve clara preterição dos aprovados, ferindo não só a instituição do concurso como os princípios que regem a administração pública”, salientou o promotor de Justiça de Escada Rinaldo Jorge da Silva.
Com o intuito de resguardar o direito dos aprovados e assegurar a lisura na contratação de servidores municipais, o juiz Cláudio Miranda Júnior determinou ainda que o prefeito Lucrécio Jorge substitua os contratados sob vínculo precário que exercem atividades típicas de servidores públicos por concursados, obedecendo à ordem de aprovados no certame.
Por fim, o gestor deve abster-se de renovar os contratos temporários para todos os órgãos da administração direta e indireta municipal para os quais existam candidatos aprovados no último concurso. Dessa forma, a notória necessidade de pessoal deverá ser suprida com a nomeação dos candidatos aprovados.
Caso descumpra as determinações judiciais, o prefeito estará sujeito a multa diária de R$ 1 mil para cada contrato temporário mantido em detrimento da convocação dos aprovados.
MPPE
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