De acordo com a assessoria de imprensa do MPF, na sentença consta que os dois fraudaram três processos licitatórios entre 2005 e 2006, com o intuito de desviar verbas públicas federais. "O objetivo das licitações era contratar empresa de locação de veículos, com motorista, para transporte de estudantes e professores, bem como de médicos e enfermeiros para postos de saúde localizados na zona rural", explica o departamento.
Os recursos eram oriundos do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE) e do Fundo Municipal de Saúde. "As apurações demonstraram que o próprio titular da empresa vencedora dos certames era o responsável pela condução dos processos licitatórios, tudo feito com conhecimento e conivência do então prefeito de Pedra. Além disso, em um dos certames não houve publicação de edital de licitação na imprensa oficial, o que prejudicou o caráter competitivo", informa o MPF.
Apenas a empresa do titutar condenado participou daquele certame. Em outro processo havia o convite formal para três empresas, mas a dele foi a vencedora. O estabelecimento também não possuía veículo próprio, o que contrariava uma das exigências do edital de licitação.
Os dois poderão recorrer da sentença em liberdade, segundo a assessoria do MPF. Por telefone, o advogado do empresário Luiz Bispo informou ao G1 que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal (TRF). A redação não conseguiu localizar a defesa do ex-prefeito.
G1 Caruaru
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