Os parlamentares excluíram da regulamentação da "PEC das Domésticas" a regra que limitava a concessão do seguro-desemprego a só três parcelas sobre o salário mínimo (R$ 788, neste ano).
Também foi definida a regra de pagamento para os domésticos que trabalham no regime de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso.
Eles têm o direito a um salário que inclua o descanso semanal remunerado e o descanso em feriados.
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