Campanha Chega de Fiu Fiu quer o fim do assédio a mulheres em locais públicos
Mulheres reivindicam o devido respeito. Neste domingo, 8, foi celebrado o Dia Internacional da Mulher, mas a maioria delas não querem flores, elogios. O pedido que muitas têm a fazer é simples: respeito. Ninguém deveria ter medo de caminhar pelas ruas simplesmente por ser mulher. Mas infelizmente isso é algo que acontece todos os dias. E é um problema invisível de tão naturalizado que está.
Chega de Fiu Fiu é uma campanha contra o assédio sexual em espaços públicos. Uma das ações da campanha foi a produção de uma pesquisa na internet, com a participação de aproximadamente 7,7 mil mulheres. O resultado mostrou que 99,6% delas já haviam sido assediadas. Cerca de 81% disseram ter deixado de sair para algum lugar com medo de sofrer assédio e 90% trocaram de roupa pensando no lugar que iriam por receio de passar por esse tipo de situação. A Campanha Chega de Fiu Fiu, em parceria com a Defensoria Pública de São Paulo, quer tornar visível esse assédio para desnaturalizar uma situação que, na prática, é mais uma violência de gênero.
O assédio sexual é uma manifestação, alheia à vontade da pessoa a quem se dirige. Ou seja, abordagens grosseiras, ofensas e propostas inadequadas que constrangem, humilham, amedrontam. É essencial que qualquer investida sexual tenha o consentimento da outra parte, o que não acontece quando uma mulher leva uma cantada grosseira.
O assédio sexual tem causado impactos sérios e negativos na saúde física e emocional das mulheres. Como ansiedade, depressão, perda ou ganho de peso, dores de cabeça, estresse e distúrbios do sono. Além disso, muitas delas podam sua própria liberdade e seu direito de escolha, deixando de usar uma roupa ou de cruzar uma praça, por medo de sofrer tais abordagens.
Com relação às roupas das mulheres. É errado achar que uma peça de roupa seja um sinal verde para qualquer tipo de violência sexual, inclusive a verbal. Todos têm o direito de sair de casa da maneira como preferirem, no horário que desejarem e para onde quiserem, sem temer qualquer tipo de abordagem grosseira.
O assédio sexual, segundo a lei, pode ser configurado como crime, de acordo com o comportamento do assedia dor. O assédio caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição superior à vítima. (Art. 216-A.do Código Penal).
Já a importunação ofensiva ao pudor, é o assédio verbal, quando alguém diz coisas desagradáveis e invasivas (as famosas “cantadas”) ou faz ameaças. Tais condutas também são formas de agressão e devem ser coibidas e denunciadas. (Art. 61 da Lei nº 3688/1941).
Dizer não ao assédio é afirmar que as mulheres podem e devem ter controle sobre a própria sexualidade. Não fique calada denuncie.
JOSÉ LUIZ NETO.
luiznetojl@gmail.com
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