Uma das novidades é a definição de prazo para que a Anvisa avalie dossiês de desenvolvimento clínico de medicamento (DDCM) contendo projetos de ensaios clínicos a serem feitos. Pelo texto aprovado, os estudos de Fase 3, com medicamentos sintéticos de outros países, terão prazo máximo de 90 dias para avaliação. A estimativa é que 60% dos estudos analisados atualmente pela agência se enquadrem nessa regra.
As novas regras preveem ainda que, nos casos em que a agência não se manifestar em até 90 dias, o estudo poderá ser iniciado, desde que aprovado por instâncias que avaliam aspectos éticos da pesquisa. Nesse caso, a Anvisa emite uma autorização para que o pesquisador importe os produtos da pesquisa em questão. Os pedidos de autorização que aguardam avaliação técnica e já se encontravam na Anvisa, anteriormente à vigência da norma, vão ser enquadrados na regra dos 90 dias.
Já os estudos de fases 1 e 2, com medicamentos biológicos ou realizados apenas no Brasil, terão prazo de 180 dias para avaliação pela Anvisa. O início do estudo, entretanto, não poderá ser feito até que isso aconteça.
De acordo com a Anvisa, as pesquisas clínicas são estudos com humanos para medir os parâmetros de segurança e eficácia de novos medicamentos. Os ensaios são divididos nas fases 1, 2, 3 e 4, de acordo com o número de participantes e os objetivos específicos de cada etapa.
“A nova norma busca harmonizar a legislação nacional com a as diretrizes internacionais do setor, e deve incentivar o desenvolvimento de pesquisas em território nacional, bem como maior inserção do Brasil nas pesquisas feitas simultaneamente em diferentes países”, informou a agência.
Agência Brasil
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