De acordo com o texto, a decisão teve como base “o indeferimento da autorização de funcionamento e as anormalidades econômico-financeiras, assistenciais e administrativas graves das operadoras”.
A ANS determinou que as quatro operadoras promovam a alienação de suas carteiras (venda, de uma operadora para outra, do direito de prestar serviços a um grupo de consumidores) no prazo máximo de 30 dias, contados da data do recebimento da intimação.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.