Lago de Itaparica, entre PE e BA, é reservatório da Usina Hidrelétrica Luiz Gonzaga
Leia abaixo, na íntegra, o comentário do advogado.
"Quando, na condição de advogado de diversos reassentados dos municípios de Itacuruba (PE), Belém do São Francisco (PE), Petrolândia (PE), Rodelas (BA), Glória (BA), Cabrobó (PE), Orocó (PE), além de outros municípios igualmente afetados pelas obras da construção da Barragem de Itaparica, impetrei mais de 400 ações judiciais contra a CHESF, sempre afirmei de forma categórica em todas as petições lavradas que, naquela época, o Polo Sindical não tinha legitimidade para celebrar acordos com a CHESF em nome dos REASSENTADOS. Assim sendo, nos anos de 1998, 1999, 2000 e 2001,
impetrei, inicialmente, as ações judiciais na Justiça Federal de Pernambuco a qual se declarou incompetente para julgar as referidas ações. Como consequência tais ações judiciais foram remetidas para a Justiça Estadual, sendo distribuídas entre as comarcas de Belém do São Francisco, Cabrobó e Recife. Nessas três comarcas citadas a "Toda-Poderosa" CHESF conseguiu convencer os magistrados estaduais de que todo o processo de negociação feito com o Polo Sindical era legítimo. Assim sendo, as ações foram julgadas improcedentes e muitas delas foram arquivadas sem o julgamento do mérito,
Foi necessário que o MPF (Ministério Público Federal), com sua inerente lisura e competência, através de uma Ação Civil Pública, a qual é de sua exclusiva titularidade, intervisse de forma eficientemente esclarecedora para que o juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, titular da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, acolhesse o pleito dos sofridos REASSENTADOS, lembrando que tais pleitos já vinha sendo feitos desde 1998.
Agora vamos torcer com todas as forças para que seja confirmada, na Segunda Instância a decisão do Juiz Singular. Pois, os tão sofridos trabalhadores que, em nome do progresso, foram expulsos do torrão que sempre lhe deu o sustento, já possuem diversas feridas que jamais cicatrizarão.
Ademilson Fagundes de Brito, advogado OAB/PE"
Notícia relacionada:
>Juiz federal anula acordo de 24 anos feito pela CHESF que prejudicou atingidos pela barragem de Itaparica
Redação do Blog de Assis Ramalho
Informações: Dr. Ademilson Fagundes de Brito
impetrei, inicialmente, as ações judiciais na Justiça Federal de Pernambuco a qual se declarou incompetente para julgar as referidas ações. Como consequência tais ações judiciais foram remetidas para a Justiça Estadual, sendo distribuídas entre as comarcas de Belém do São Francisco, Cabrobó e Recife. Nessas três comarcas citadas a "Toda-Poderosa" CHESF conseguiu convencer os magistrados estaduais de que todo o processo de negociação feito com o Polo Sindical era legítimo. Assim sendo, as ações foram julgadas improcedentes e muitas delas foram arquivadas sem o julgamento do mérito,
Foi necessário que o MPF (Ministério Público Federal), com sua inerente lisura e competência, através de uma Ação Civil Pública, a qual é de sua exclusiva titularidade, intervisse de forma eficientemente esclarecedora para que o juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, titular da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, acolhesse o pleito dos sofridos REASSENTADOS, lembrando que tais pleitos já vinha sendo feitos desde 1998.
Agora vamos torcer com todas as forças para que seja confirmada, na Segunda Instância a decisão do Juiz Singular. Pois, os tão sofridos trabalhadores que, em nome do progresso, foram expulsos do torrão que sempre lhe deu o sustento, já possuem diversas feridas que jamais cicatrizarão.
Ademilson Fagundes de Brito, advogado OAB/PE"
Notícia relacionada:
>Juiz federal anula acordo de 24 anos feito pela CHESF que prejudicou atingidos pela barragem de Itaparica
Redação do Blog de Assis Ramalho
Informações: Dr. Ademilson Fagundes de Brito
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.