A proposta também torna crime o ato de fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida a criança ou adolescente, mesmo que gratuitamente.
O texto determina que a pena de detenção para quem descumprir a norma será de dois a quatro anos, além de multa para casos menos graves que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O estabelecimento comercial será fechado até que o valor seja pago.
Atualmente, a comercialização de bebida alcoólica a menores é considerada apenas uma contravenção penal. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, ao julgar um habeas corpus, que o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata do tema prevê como crime somente a “conduta de quem vende ou fornece produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” e não a venda de “bebida alcoólica”.
Assim, o tribunal decidiu que a única opção que o ordenamento jurídico apresenta para punir aquele que vende bebida alcoólica a menor é o artigo 63 da Lei das Contravenções Penais. O artigo estabelece que servir bebidas alcoólicas a menor de dezoito anos resulta em pena de prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa.
O requerimento de urgência foi apresentado pelo líder do PT na Câmara, Sibá Machado (AC), e aprovado por unanimidade. A expectativa é que o plenário da Câmara aprecie a proposta depois do feriado do Carnaval. Se aprovada, segue para sanção da Presidência da República, uma vez que já passou pelo Senado.
Assessoria de Imprensa do Senador Humberto Costa
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