Os valores estão definidos em portaria publicada no Diário Oficial da União. O valor anual a ser repassado a municípios e ao Distrito Federal passa a ser R$ 2.971,24 por aluno de creche pública, em período integral; R$ 2.285,57 por aluno de creche pública, em período parcial; R$ 2.971,24 por aluno de pré-escola pública, em período integral, e R$ 2.285,57 por aluno de pré-escola pública, em período parcial.
Antes de abril de 2013, até que as escolas fossem incluídas no censo, tinham de usar recursos próprios para manutenção de novas turmas. A iniciativa é consequência do lançamento do Programa Brasil Carinhoso, parte do Plano Brasil sem Miséria, que beneficia famílias com crianças até 6 anos.
Segundo o MEC, com o repasse, os municípios e o Distrito Federal terão condições de iniciar as atividades com recursos recebidos diretamente do governo federal para pagar salários e atender a outras despesas, até que passem a ser contemplados pelo Fundeb.
Agência Brasil
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